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Ação Humana · 1949

Ludwig von Mises

ANCESTRALDIVERGÊNCIA

O valor individual é subjetivo (concedido); o salto para «nenhum valor coletivo acionável» é respondido: um voto constitui o valor como objetivo-para-a-governança, e os efeitos dos danos designados são objetivamente contados.

Edição consultada. Ação Humana: um tratado de economia, lido na fonte.

O que tomamos

Ancestral no mercado como processo e na soberania do sinal de lucros e perdas; em corrigir-e-soltar e no quarto dever renunciado; e no dinheiro como uma razão, não uma medida de valor, o que autoriza o numerário rebaixado-mas-conservado. A doutrina absorve sua disciplina genuína, a amarra ao preço vivo e os invariantes da cascata intervencionista, em vez da proibição.

Onde divergimos, e como respondemos

O valor individual é subjetivo e ordinal, concedido, e a doutrina nunca finge uma ciência da utilidade interior. Mas diverge no salto de ali para «nenhum valor coletivo acionável»: um voto democrático constitui o valor como objetivo para a governança, e os efeitos dos danos designados são objetivamente contados. A cardinalidade reside no efeito medido, a agregação no voto.

A posição final

Na teoria do valor, um disciplinador ao qual a doutrina responde, não um ao qual capitula; no processo de mercado e no problema do conhecimento, seu ancestral: o núcleo é austríaco, transmitido apenas sob invariantes entrincheirados.

Cada posição é lida na fonte. Veja o registro inteiro em Linhagem e Crítica · O Sistema.